Foi publicada hoje a lei que determina que a partir de 1 de Janeiro de 2024 passam a ser obrigatórias as inspecções a motociclos com cilindrada superior a 250 cc.
As inspecções passam a ser feitas nos seguintes termos: Os motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3: Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente; os triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3: Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente; os quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3: Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.